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Estatuto

Estatuto do Secretariado Municipal de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira de São Gonçalo/RJ*







TÍTULO I


Do Secretariado, do Objetivos e dos Membros


CAPÍTULO I


Do Fundamento, da Finalidade e dos Objetivos






Art. 1° - O Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira de São Gonçalo, abreviadamente JPSDB-SG, é órgão de atuação partidária do PSDB, nos termos dos artigos 52 e 53, do Estatuto do PSDB.


Art. 2° - O JPSDB tem por finalidade:
1. congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB;
2. contribuir para a conscientização política dos jovens, inserindo-se em seus diversos setores de atuação e nos diversos setores do movimento social;
3. promover intercâmbio com entidades congêneres.

Art. 3° - O JPSDB-SG terá como objetivos e diretrizes fundamentais aqueles elencados no Capítulo II, do Título I, do Estatuto do PSDB.
§ 1° O Secretariado de Juventude do PSDB-SG atuará sempre com preferência ao trabalho local de base.
§ 2° Para poder contribuir e influenciar internamente, o JPSDB-SG procurará ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido, além daquele garantido nos termos do Estatuto Partidário.
§ 3° O JPSDB-SG tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários.

CAPÍTULO II

Dos Membros



Art. 4° - Serão admitidos como membros do JPSDB-SG qualquer pessoa com idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos.

§ 1° O direito de votar e ser votado será exclusivo do membro filiado ao PSDB e, a critério do Regimento Interno, cadastrado no JPSDB-SG.

§ 2° Somente poderá ocupar cargo na Coordenação Executiva o membro com idade máxima de 30 (trinta) anos, salvo se esse membro já militar no JPSDB-SG por um período igual ou superior a 2 (dois) anos.

Art. 5° - São direitos dos membros do JPSDB-SG:

1. participar de todas as atividades do órgão, inclusive do processo de decisão, nos moldes deste Estatuto;

2. ter acesso a todas as dependências, bem como a todos os documentos do órgão, mediante solicitação específica;

3. defender-se de acusações e punições;

4. recorrer das decisões dos órgãos deliberativos;

5. votar e ser votado nos termos deste Estatuto.

Art. 6° - São deveres dos membros do JPSDB-SG:

1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o Manifesto e o Programa do PSDB, especialmente a defesa do Parlamentarismo;

2. zelar pelo nome e pelo patrimônio do órgão, bem como contribuir financeiramente com o JPSDB-SG;

3. compatibilizar com os princípios do PSDB e do JPSDB-SG a conduta pessoal, ética, profissional e comunitária.



TÍTULO II

Da Organização do JPSDB-SG

CAPÍTULO I

Dos Órgãos

Seção I

Dos Órgãos



Art. 7° - São órgãos do JPSDB:

1. de deliberação: as Convenções, os Congressos e os Conselhos de Política;

2. de direção e ação: a Coordenação Executiva;

3. Comissão de Ética.



Seção II

Das Convenções

Art. 8° - A Convenção realizar-se-á, bianulamente, juntamente com o Congresso, e como este será regida, para a eleição da Coordenação Executiva.

§ 1° Cabe à Coordenação Executiva a convocação e a organização da Convenção.

§ 2° A Coordenação Executiva será eleita através do sistema de proporcionalidade qualificada, vedada a reeleição.

Seção III


Dos Congressos

Art. 9º - O Congresso Municipal é a instância máxima de deliberação do JPSDB, ocorrendo ordinária e anualmente para a posse do Conselho Político quando for o caso, além de orientar as diretrizes da ação política do Secretariado de Juventude para o próximo ano.

§ 1° O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente quando a Coordenação Executiva ou a maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político assim decidir.

§ 2° Cabe à Coordenação Executiva a organização do Congresso.

Art. 10 - O Congresso Municipal será composto pelos jovens filiados a JPSDB-SG, devendo haver presença mínima de 2/3 da Coordenação Executiva presente.

Art. 11 - A confecção do regimento de funcionamento do Congresso ficará a cargo do Conselho Político e será submetido à apreciação e aprovação da Coordenação Executiva.

Seção IV


Do Conselho Político

Art. 12 - O Conselho de Política do JPSDB é órgão que orientará a ação política do Secretariado de Juventude dentro das diretrizes estabelecidas no Congresso.

Parágrafo Único - O Conselho Político se reunirá ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando a Coordenação Executiva assim deliberar ou quando a maioria absoluta do Conselho assim decidir.

Art. 13 - O Conselho Político Municipal será constituído de 3 (três) representantes eleitos nos respectivos Congressos, e com voto pessoal.

Seção V


Da Coordenação Executiva

Art. 14 - A Coordenação Executiva é o órgão de direção do JPSDB-SG, cabendo a ela a ação e execução dos projetos e programas determinados pelo Conselho Político.

§ 1º A Coordenação Executiva será constituída de, no máximo, 15 membros.

§ 2º Dentre os membros da Coordenação Executiva Municipal deverão existir obrigatoriamente:

1. Presidente: representa institucional e judicialmente o JPSDB; convoca e preside as reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Político, tendo voto de minerva em ambas;

2. Vice-Presidente: Substitui o Presente quando este estiver ausente, e preside as reuniões na falta do Presidente.

3. Secretário-Geral: responsável pela ação executiva da Coordenação e pela administração do JPSDB;

4. Tesoureiro: responsável pelas finanças e patrimônio do JPSDB;

5. Secretário Municipal de Assuntos Educacionais: responsável pela articulação do JPSDB-SG no Movimento Universitário, pela articulação do JPSDB-SG no Movimento Secundarista e por qualquer outro assunto relacionado à educação;

6. Secretário de Comunicação Social: responsável pelas relações públicas, propaganda e assessoria de imprensa do JPSDB;

7. Secretário de Formação Política: responsável pelo desenvolvimento de cursos de formação e pelo intercâmbio com o Instituto Teotônio Vilela;

8. Secretário de Assistência Social: responsável pela criação de projetos que possam ajudar no bem-estar da sociedade;

9. Secretário de Integração Social: responsável por realizar e apoiar trabalhos que possam reduzir preconceitos e aumentar a integração social entre diferentes opiniões;

§ 3º As demais vagas remanescentes serão decididas em Congresso, tanto quanto a sua criação, como quanto a sua denominação e função.

§ 4º Os Secretários poderão escolher subsecretários, para auxiliá-los na organização de suas atividades, porém estes não terão direito a voto dentro da Coordenação Executiva.

Art. 15 - O membro da Coordenação Executiva será destituído no caso de ter contra si sentença judicial ou administrativa, de caráter criminal condenatória transitada em julgado.

Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese deste artigo, o Conselho Político procederá a substituição, sendo que, no caso de vacância do cargo de Coordenador-Geral, o substituto deverá ser escolhido dentre os membros da Coordenação Executiva, e em reunião convocada especificamente para este fim.


Seção VI


Da Moção de Desconfiança

Art. 16 - Em virtude do descumprimento de determinações congressuais ou desrespeito ao Estatuto da Juventude ou do PSDB, bem como seu Manifesto e Programa, a Coordenação Executiva, ou um de seus membros, poderá ser objeto de voto de desconfiança pela maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político e, sendo assim observado o princípio do contraditório, destituída.

Art. 17 - A moção de desconfiança obedecerá o seguinte procedimento:

1. A maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político proponente do voto de desconfiança apresentará documento fundamentando o pedido, que será protocolado junto a Executiva da JPSDV-SG, e enviado a todos os Conselheiros Políticos.

2. O documento deverá conter além do acima declinado, data para a realização da reunião do Conselho Político que decidirá a questão, não excedendo o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação;

3. Deverá ser indicada também no documento de proposição uma Comissão de 3 (três) Conselheiros, que juntamente com a Coordenação Executiva organizará a reunião de que trata o número anterior;

4. Nesta reunião do Conselho Político, a Coordenação Executiva, ou um de seus membros, objeto da desconfiança, fará sua defesa e o Conselho julgará a questão;

5. No caso de ser decidida a destituição, o Conselho Político procederá, na mesma reunião, a substituição.

Seção VII


Das Comissões de Ética

Art. 18 - A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos no Congresso, para o mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único - O procedimento adotado para a solução das questões levadas à Comissão de que trata este artigo, será determinado pelo Estatuto do PSDB, e tais questões serão julgadas pelo Conselho Político.



CAPÍTULO III

Dos Secretariados Municipais Juventudes



Art. 19 - O JPSDB-SG se organizará em nível municipal, garantido o vínculo do seu cadastro à Estadual e, consequentemente, à Nacional.

CAPÍTULO IV

Da Comissão Provisória Do Secretariado de Juventude

Art. 20 - O Secretariado de Juventude do PSDB-SG poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso, funcionando como Comissão Provisória.

§ 1° A Comissão Provisória do Secretariado de Juventude será constituída com, no mínimo, 5 (cinco – membros)

§ 2° Os representantes da Comissão Provisória do Secretariado de Juventude participarão como observadores nas reuniões do Secretariado de Juventude do nível imediatamente superior, sem direito a voto.

§ 3° A Juventude de que trata este artigo terá a finalidade prescípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB, com o objetivo de realizar o respectivo Congresso, no prazo de um ano.

Art. 21 - As Juventudes que não se renovarem na data prevista no Estatuto perderão seu reconhecimento e obrigatoriamente deverão constituir uma Comissão Provisória.

CAPÍTULO V


Do Patrimônio e das Finanças

Art. 22 - O JPSDB obterá recursos financeiros de:

1. Contribuições dos cadastrados;

2. Doações e outras contribuições não vedadas em lei;

3. Rendimentos diversos;

4. outras fontes lícitas.

Parágrafo Único - A Coordenação Executiva elaborará balancetes semestrais, e os tornará públicos da forma mais ampla possível, bem como garantindo o acesso a quem interessar.

Art. 23 - O patrimônio do JPSDB constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir e os recursos estabelecidos no artigo anterior.

Parágrafo Único - No caso de dissolução do JPSDB o seu patrimônio será revertido ao PSDB.



TÍTULO III


Das Disposições Gerais e Transitórias



Art. 24 - As ambigüidades, as omissões e as dúvidas, não resolvidas por este Estatuto, serão resolvidas pelo Regimento Interno correspondente e, subsidiariamente, pelo Conselho Político da Juventude onde forem suscitadas, cabendo recurso às instâncias mais gerais.
Art. 25 - O Secretariado de Juventude Municipal terão até o ano calendário de 2011 para realizarem Congresso respectivo com a finalidade de se adaptarem a este Estatuto.

Parágrafo Único. Até então as organizações da Juventude ficam funcionando da forma como estejam na data da aprovação deste Estatuto, apenas com a alteração do nome para Secretariado de Juventude.

Art. 26 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, total ou parcialmente, após 2 (dois) anos de vigência, em Congresso Municipal do JPSDB, convocado para este fim.

Parágrafo Único. No caso de reforma parcial, será necessária a aprovação por maioria simples da Coordenação Executiva.

Art. 27 - O Regimento Interno da JPSD-SG deverá ser aprovado em Congresso Específico.

Art. 28 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Congresso da Juventude para tanto.





* Esse estatuto ainda está em fase de construção e deverá estar pronto e ser votado até a data que será decidida pela Comissão Provisória assim como registrado em ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2010.